2ª proposta: Lei Federal subsidiando as Escolas em Tempo Integral – ETI
Essa proposta é antiga, mas nunca foi regulamentada.
A diferença aqui é a regulamentação federal.
A proposição é no sentido de a União subsidiar as ETI quando os municípios não conseguissem bancá-las.
A lei federal proposta criaria regras que deveriam ser obedecidas para que a destinação de recursos se efetivasse.
Como o governo, imediatamente, não dispõe de recursos (ou diz não dispor) para contratação de professores ou o aumento de suas cargas horárias, poderia ser usado o programa “Mais Educação” para cobrir eventuais brechas nos horários (esse é tema de outra proposta).
Os municípios ou estados submeteriam suas propostas e o MEC responderia se elas foram aprovadas ou não e, se não, o que faltou para aprová-la, dando a oportunidade de correção para que a mesma fosse aprovada.
Contribuam...
Essa proposta é antiga, mas nunca foi regulamentada.
A diferença aqui é a regulamentação federal.
A proposição é no sentido de a União subsidiar as ETI quando os municípios não conseguissem bancá-las.
A lei federal proposta criaria regras que deveriam ser obedecidas para que a destinação de recursos se efetivasse.
Como o governo, imediatamente, não dispõe de recursos (ou diz não dispor) para contratação de professores ou o aumento de suas cargas horárias, poderia ser usado o programa “Mais Educação” para cobrir eventuais brechas nos horários (esse é tema de outra proposta).
Os municípios ou estados submeteriam suas propostas e o MEC responderia se elas foram aprovadas ou não e, se não, o que faltou para aprová-la, dando a oportunidade de correção para que a mesma fosse aprovada.
Contribuam...
0 comentários:
Postar um comentário