1ª proposta: Ensinar direto constitucional na educação de base: ensino fundamental maior e ensino médio.
Temos exemplos de países completamente arrasados por guerras conseguiram chegar ao status de desenvolvidos: Japão e Alemanha são as provas reais disso.
Então por que não investir na educação?
Muitos dos deputados que se elegem tem interesses próprios, sendo que o congresso por si é um conjunto de interesses de grupos dominantes da sociedade, os ricos.
Só se elege deputado federal quem é rico. Há raras exceções, mas de práxis é isso.
O povo não escolhe por propostas, mas por benefícios imediatos, como vinte reais no dia da eleição por exemplo.
A política está desmoralizada. Ser político é sinônimo de ser corrupto.
Quando alguém entra na política todos o olham como aquele que “quer se dar bem”.
No pé desta conversa, as pessoas recorrem àqueles que já fazem parte do rol político, como as estrelas políticas, no nosso caso: Jader, Jatene, Duciomar, Zenaldo, Jordy, Edmilson e os outros não citados.
Todo tem suas alianças, e poucos representam o interesse da sociedade e mais o das classes dominantes.
De certo que a economia é condição para o desenvolvimento e ela não pode ser desprezada, mas tem espaço para investir na base, fazer políticas para os mais pobres, enfim, gerar renda e educação.
O desinteresse pela política começa quando não se dá a devida atenção na escola em fazer os pequenos estudantes, a base da sociedade, conhecer os seus direitos. Saber que nada que o governo faz, nas diversas esferas, é favor e sim direito e obrigação de quem está no poder.
Então a primeira proposta é:
Ensinar direto constitucional na educação de base: ensino fundamental maior e ensino médio, enfatizando as formas de participação popular nas decisões de caráter público.
Objetivo:
- Fazer as pessoas conhecer seus diretos e seu poder de decisão;
- Conscientizar que todos são responsáveis pelo País;
- Difundir o conhecimento das formas de participação popular;
Como?
- Incluir como disciplina obrigatória no currículo do ensino fundamental maior e ensino médio;
Quem pode fazer isso?
A iniciativa das leis complementares e ordinárias ou alteração delas (no nosso caso a LDBEN) cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição (Constituição Federal - art. 61).
Proposta aberta a discussões. Deixe sua alteração ou comentário.
Temos exemplos de países completamente arrasados por guerras conseguiram chegar ao status de desenvolvidos: Japão e Alemanha são as provas reais disso.
Então por que não investir na educação?
Muitos dos deputados que se elegem tem interesses próprios, sendo que o congresso por si é um conjunto de interesses de grupos dominantes da sociedade, os ricos.
Só se elege deputado federal quem é rico. Há raras exceções, mas de práxis é isso.
O povo não escolhe por propostas, mas por benefícios imediatos, como vinte reais no dia da eleição por exemplo.
A política está desmoralizada. Ser político é sinônimo de ser corrupto.
Quando alguém entra na política todos o olham como aquele que “quer se dar bem”.
No pé desta conversa, as pessoas recorrem àqueles que já fazem parte do rol político, como as estrelas políticas, no nosso caso: Jader, Jatene, Duciomar, Zenaldo, Jordy, Edmilson e os outros não citados.
Todo tem suas alianças, e poucos representam o interesse da sociedade e mais o das classes dominantes.
De certo que a economia é condição para o desenvolvimento e ela não pode ser desprezada, mas tem espaço para investir na base, fazer políticas para os mais pobres, enfim, gerar renda e educação.
O desinteresse pela política começa quando não se dá a devida atenção na escola em fazer os pequenos estudantes, a base da sociedade, conhecer os seus direitos. Saber que nada que o governo faz, nas diversas esferas, é favor e sim direito e obrigação de quem está no poder.
Então a primeira proposta é:
Ensinar direto constitucional na educação de base: ensino fundamental maior e ensino médio, enfatizando as formas de participação popular nas decisões de caráter público.
Objetivo:
- Fazer as pessoas conhecer seus diretos e seu poder de decisão;
- Conscientizar que todos são responsáveis pelo País;
- Difundir o conhecimento das formas de participação popular;
Como?
- Incluir como disciplina obrigatória no currículo do ensino fundamental maior e ensino médio;
Quem pode fazer isso?
A iniciativa das leis complementares e ordinárias ou alteração delas (no nosso caso a LDBEN) cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição (Constituição Federal - art. 61).
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